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Data: 23/06/2016
Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco Mineração no caso do rompimento da barragem do Fundão é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
O julgamento do conflito de competência suscitado pela Samarco foi retomado na sessão desta quarta-feira (22) com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.
A relatora entendeu que, com base no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar as ações é da Justiça Federal, uma vez que o acidente envolveu atividade de mineração, de competência da União; afetou um rio federal, pertencente à União; e provocou danos em territórios de dois estados da Federação.
Pessoas atingidas
A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.
A ação civil pública que gerou o conflito de competência exige que a empresa monitore as condições da água do rio Doce, preste atendimento às pessoas atingidas pelo evento e apresente um plano de recuperação dos danos causados pelo desastre ambiental.
No dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem do Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do Estado do Espírito Santo, deixando um rastro de 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba.
Fonte: www.stj.jus.br