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Data: 23/06/2016
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para manter no cargo a prefeita de Monte Horebe, na Paraíba, acusada de apropriação e desvio de recursos públicos.
Com base no pedido do Ministério Público (MP) da Paraíba, por entender que os fatos apurados indicavam haver risco de reiteração criminosa, o afastamento foi determinado pelo TJPB.
O MP requereu ainda que a investigada não se aproximasse de qualquer prédio público, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão em diversos endereços para colher documentos relacionados à prática de crimes.
Recurso da defesa
Inconformada, a defesa da prefeita impetrou habeas corpus no STJ para suspender os efeitos da decisão do TJPB, cabendo a relatoria do caso ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma.
Segundo a defesa, o afastamento da prefeita é ilegal, uma vez que não consta na denúncia do MP nenhum fato atual que possa justificar o “risco real e concreto de continuidade delitiva”.
No voto, o relator do caso ressaltou que a jurisprudência do STJ é de que habeas corpus para questionar afastamento de prefeito do cargo somente é cabível quando há restrição à liberdade de locomoção, como a prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão.
Para o ministro, os principais fatos investigados teriam ocorrido entre os anos de 2009 e 2011, antes da posse da prefeita (2012); e o último deles (2014), quando já empossada, referente à suposta nomeação irregular na Secretaria de Educação do estado.
“Tal nomeação já teria sido revogada, segundo os documentos juntados posteriormente, o que, por certo, não elide eventual ilegalidade, mas minora os seus efeitos. A decisão que determinou o afastamento foi proferida um ano depois deste último acontecimento, em 17 de julho de 2015”, salientou o ministro.
O relator ressaltou que o afastamento de prefeito do cargo “é medida excepcional, exigindo, para o seu deferimento, fundamentação lastreada em dados objetivos e concretos que demonstrem o perigo atual que a permanência no cargo pode acarretar para o município”.
O ministro concluiu que o pedido de habeas corpus não preenchia os critérios legais, mas concedeu de ofício a ordem para suspender o afastamento da prefeita do cargo.
Fonte: www.stj.jus.br