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Data: 23/06/2016
Altamiro Antônio sofre de hepatite C crônica e, para tratamento, necessita de remédios de alto custo. Um dos medicamentos prescritos tem preço de mercado de R$ 78 mil a caixa com 28 comprimidos. Sem condições de arcar com a terapia, ele impetrou mandado de segurança contra a Secretaria Estadual de Saúde (SES), deferido totalmente pelo juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.
Na decisão, o magistrado (foto à direita) ponderou que o “direito à saúde do cidadão é constitucionalmente tutelado pelo poder público e tem ele o dever de zelar pela sua efetiva prestação e por sua qualidade”. O entendimento é embasado nos artigos 6º e 196 da Carta Magna, conforme esclareceu o juiz. “Está em jogo o bem maior, que é a vida, razão pela qual é dever do Estado fornecer o tratamento”.
Com descontos para a aquisição dos medicamentos em grande escala, o custo da terapia medicamentosa ficaria ao Estado em torno de R$ 200 mil por 12 semanas, tempo mínimo da posologia. Para ajuizar a ação, Altamiro juntou aos autos o laudo médico-infectologista, bem como a prescrição dos fármacos Daclastavir e Sofosbuvir.
Em contrapartida, a pasta estadual levantou a possibilidade de erro de diagnóstico, por parte do profissional de saúde que acompanha o impetrante, a fim de contestar a real necessidade de fornecer os remédios. O argumento, contudo, foi refutado por Roberto Horácio, que entendeu serem “provas suficientes e incontestes ao atendimento da pretensão do enfermo”.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br