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Data: 23/06/2016
A Saneamento de Goiás S. A. (Saneago) foi condenada, nesta terça-feira (21), a indenizar em R$ 20 mil uma moradora devido ao fornecimento irregular de água em sua casa, inclusive no período chuvoso. A sentença foi proferida pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3° Juizado Especial Cível de Anápolis.
A ação foi proposta por Maria Gomes Corcino Filha contra a Saneago em razão da frequente falta de fornecimento de água em sua residência. Segundo Maria, durante o mês de agosto de 2015 houve o fornecimento de água apenas durante dez dias. Porém, ela afirmou que a fatura referente a esse mês veio no valor de R$ 73,43.
Primeiramente, a magistrada ressaltou que há entre as partes relação de consumo, devendo ser submetido ao crivo do Código de Defesa do Consumidor. Ainda segundo ela, restou incontroverso nos autos que houve falhas no fornecimento de água na casa de Maria Gomes em agosto de 2015, conforme constam as provas produzidas, bem como os depoimentos pessoais de ambas as partes.
“Conforme se vê do conjunto probatório, a autora há anos vêm sofrendo com o fornecimento irregular de água em sua residência, inclusive no período chuvoso”, salientou. Por outro lado, na sentença, apesar de a Saneago defender que o caso de Maria foi algo pontual, a magistrada não acatou os argumentos da empresa. “Pois bem, em que pese o esforço da reclamada, tenho que a pretensão da autora merece ser acolhida. Ora, conforme comprovado nos autos, a autora vêm sofrendo há anos com a falta de água, sendo certo que tal situação se agravou em agosto de 2015”, frisou.
Ainda de acordo com Luciana Camapum, os protocolos de atendimento juntados aos autos demonstram-se que Maria procurou por inúmeras vezes a Saneago para que a questão fosse resolvida, sendo que, a empresa somente mandou um técnico à casa da moradora após o problema ter sido noticiado na mídia local. “Ora, deveria a reclamada ter sido mais diligente com sua consumidora, a fim de que o problema fosse solucionado com o menor prazo possível, sobretudo porque o problema era de fácil solução”, pontuou.
Para a juíza ficou evidente que a “conduta irresponsável” da Saneago causou transtornos a moradora e seus familiares, pois eles tiveram de usar a cisterna da vizinha para conseguirem o mínimo de água para os afazeres diários, além de comprar água mineral para fazer comida, danos que devem ser indenizados. “Tenha-se em mente, contudo, que para a comprovação do dano moral é necessário um mínimo de elementos reunidos, de modo a caracterizar o constrangimento, a angústia e o abalo à imagem ou à reputação. In casu, esses elementos estão sobejadamente configurados”, finalizou Luciana Camapum.
(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br