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Data: 22/06/2016
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu, na noite desta terça-feira, dia 21, pedido de liminar que suspende, por 180 dias, todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. De acordo com a decisão, o objetivo é evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações e certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.
O juiz deverá decidir, nos próximos dias, se aceita ou não o pedido de recuperação judicial impetrado pelas empresas que compõem o Grupo Oi.
Processo - 0203711-65.8.19.2016.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br