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Data: 22/06/2016
O titular da Vara de Execuções Penais (VEP), juiz Eduardo Oberg, determinou nesta terça-feira, dia 21, que 15 presos, hoje custodiados no Complexo Penitenciário de Gericinó, sejam transferidos para unidades prisionais federais fora do estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o magistrado, as gravações de áudio em comemoração pelo resgate do traficante Nicolas Labre Pereira de Jesus, mais conhecido como “Fat Family”, recebidas pelo tio do criminoso dentro da cadeia, evidenciam a necessidade de desarticulação imediata da quadrilha e seu constante monitoramento de modo rigoroso.
Além disso, diante da informação de uma suposta festa que teria acontecido nas galerias da prisão depois da fuga de “Fat Family”, o juiz determinou a abertura de dez procedimentos investigatórios e de inquéritos na Delegacia de Homicídio (DH) e na Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) para apurar as denúncias de entrada de lanches na unidade na ocasião, além dos celulares, roteador de 8kg (que possibilitava comunicação via wi-fi livre na região) e munição encontrados.
“Diante da omissão da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, determino que cada um dos fatos narrados seja investigado. Os casos da munição e dos lanches, por exemplo, vão ser investigados pela 34ª DP, que é a delegacia responsável por aquela área”, disse o magistrado.
Segue a relação de presos transferidos:
1. MARCIO GOMES MEDEIROS ROQUE – Marcinho do Turano
2. MARCELO FONSECA DE SOUZA - Xará
3. SANDRO BATISTA RODRIGUES - Naíba
4. EDSON PEREIRA FIRMINO DE JESUS - Zaca
5. ALEKSANDRO ROCHA DA SILVA – Sam da Caíco
6. PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS – Paulo Muleta
7. LEONARDO CARLOS DA SILVA – Leo da Kelson
8. DAVI DA CONCEIÇÃO CARVALHO – Davi do Chapadão
9. MARCELO DA SILVA GUILHERME – Marcelinho dos Prazeres
10. WILSON FERREIRA CARDOZO - Bacalhau
11. ELIEZER MIRANDA JOAQUIM - Criam
12. ARNALDO DA SILVA DIAS – Naldo
13. ISAIAS DA COSTA RODRIGUES - Isaías do Borel
14. CARLOS EDUARDO ROCHA FREIRE BARBOZA – Kadu Playboy
15. FRANCISCO EDUARDO FREIRE BARBOZA - Chico da Ecatur
Fonte: www.tjrj.jus.br