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Data: 22/06/2016
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem por manipulação irregular e venda de medicamentos pela internet. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu vendia medicamentos por meio de sites, sob a alegação de que teriam a finalidade de emagrecimento. Os remédios possuíam, basicamente, os componentes de um laxante, mas não traziam indicação de fórmula ou procedência e eram anunciados como uma nova droga, fruto de estudos de uma pessoa inventada por ele.
O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do recurso, afirmou que não resta dúvida sobre a autoria e a materialidade do delito e manteve a sentença. “A materialidade delitiva restou demonstrada, conforme apreensão de vários documentos, notebooks e objetos, os quais foram periciados. A autoria é certa, sendo o caso de manutenção da condenação.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores César Mecchi Morales e Geraldo Wohlers, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003239-39.2011.8.26.0127
Fonte: www.tjsp.jus.br