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Data: 30/05/2016
Pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves suspendeu o julgamento do conflito de competência relacionado ao julgamento de ações judiciais envolvendo a empresa Samarco Mineração no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado.
A desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, votou pela competência da Justiça Federal de Belo Horizonte, no que foi acompanhada pelo ministro Mauro Campbell Marques.
A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, isso para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu da relatora, entendendo pela competência da Justiça estadual da 2ª Vara de Governador Valadares (MG). O ministro Benedito Gonçalves pediu vista.
A Samarco sustentou que a competência deve ser da Justiça Federal e defendeu a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário.
O conflito de competência (CC 144.922) está sendo julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Terceira Seção
Em julgamento de conflito de competência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar crime de estelionato envolvendo cheques adulterados deve considerar o local da conta bancária da vítima.
O caso envolveu a adulteração de um cheque emitido em Brasília, que teve seu valor alterado e sacado em Londrina (PR). A seção, por unanimidade, declarou como competente para julgar a ação o juízo federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (CC 143.621).
Fonte: www.stj.jus.br