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Data: 27/04/2016
Na sessão desta terça-feira (26), por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Dilceu Sperafico (PP/PR) da prática dos crimes de apropriação indébita (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal) e estelionato (artigo 171, parágrafo 2º, inciso I). O parlamentar respondia à Ação Penal (AP) 464 perante o STF, juntamente com diversos corréus.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, acolheu manifestação do próprio Ministério Público Federal e, com base no artigo 386 (inciso V) do Código de Processo Penal, votou no sentido de julgar improcedente a ação, absolvendo o deputado por entender não existirem provas de que ele tenha participado da empreitada criminosa noticiada nos autos. Quanto aos demais corréus, explicou o relator, foi declarada extinta a punibilidade, com base no artigo 107 (inciso IV) do Código Penal.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: www.stf.jus.br