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Data: 25/02/2016
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, rejeitaram, por unanimidade, em sessão na tarde desta quarta-feira, dia 24, o recurso da Cedae contra a decisão para que a concessionária se abstivesse de cobrar taxa de esgoto, onde não prestasse o serviço.
A ação foi movida por um morador de Magalhães Bastos, na Zona Norte do Rio, alegando que a cobrança mensal, de R$ 127,99, era indevida já que o serviço não era prestado na localidade da sua residência, com o despejo dos resíduos na rede pluvial do bairro. Ele ainda pediu a devolução dos valores pagos nos últimos 10 anos, atualizados monetariamente.
Veja a matéria anterior sobre o caso:
http://goo.gl/r1QAmE
Processo nº 0173960-09.2011.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br