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MPRJ obtém decisão que obriga Prefeitura de Paraty a intervir em associação de caridade

Data: 25/02/2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve liminar obrigando a Prefeitura de Paraty a intervir na Associação de Caridade São Vicente de Paulo até que seja construído e posto em funcionamento um abrigo público para idosos. A decisão acarretou ainda o provisório afastamento da direção da referida instituição filantrópica.

Também foram determinadas outras medidas, como a designação de um administrador pela Justiça, após indicação do poder público local, a fim de que adote medidas urgentes, utilizando recursos da própria instituição filantrópica e do município. O objetivo é adequar o funcionamento da unidade aos parâmetros do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

A ação civil pública - que visava à criação de Instituição Governamental de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Paraty - requereu a intervenção na associação, o que inicialmente foi negado pelo Juízo de Paraty. O argumento da Justiça foi que, devido à natureza privada da instituição, a medida só se justificaria como última alternativa.

Em recurso, o promotor de Justiça Alexander Véras sustentou já haver provas suficientes para autorizar uma intervenção. “Diante de farto material probatório dando conta da periclitante situação da entidade filantrópica e, registre-se, de utilidade pública, o que mais seria necessário para uma intervenção do Poder Público, a apresentação de atestados de óbitos?”, argumentou Véras.

De acordo com a Promotoria, outros pedidos já haviam sido deferidos liminarmente, como a disponibilização imediata, pelo município, de serviço permanente de atendimento social de emergência aos idosos, sem restrição de horário, composto por médico e profissionais de serviço social, psicologia e enfermagem, todos exclusivos, bem como a inclusão de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, com a finalidade exclusiva de serem aplicada na rede de proteção aos idosos.

Ação Civil Pública nº 0005421-18.2015.8.19.0041

Agravo de Instrumento nº 0059217-47.2015.8.19.0000

Fonte: www.mprj.mp.br

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