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STF - 1ª Turma arquiva ação penal contra deputado acusado de peculato

Data: 24/02/2016

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Penal (AP) 905, movida contra o deputado federal Edson Moreira da Silva (PTN-MG) – conhecido como delegado Edson Moreira – pela suposta prática do crime de peculato, por 30 vezes. O colegiado, por maioria, concluiu haver inépcia da denúncia, uma vez que não há provas do dolo, isto é, da intenção do acusado na prática do crime. A decisão se deu em questão de ordem que concedeu habeas corpus, de ofício, para encerrar a ação penal.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais foi recebida pela Justiça estadual. De acordo com os autos, o acusado, à época dos fatos, era delegado de polícia e, na função de chefe de departamento, teria permitido o pagamento de inúmeras despesas de diárias a outra denunciada, também policial, mesmo sabendo que ela não havia realizado viagens oficiais. Posteriormente, com diplomação de Edson Moreira como deputado federal, houve a remessa dos autos ao Supremo e o desmembramento do processo.
Já no âmbito do STF, a Procuradoria Geral da República se manifestou pelo arquivamento da ação penal, sustentando que as investigações indicaram que o acusado apenas ratificou os pedidos de diária, ficando evidenciada a ausência de dolo, o que afastaria a justa causa para a ação penal.
No início do julgamento do caso, em setembro do ano passado, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou a questão de ordem e explicou que, uma vez recebida a denúncia, não há mais como se pedir o arquivamento, “mas evidenciada a ausência de justa causa, é possível trancar a ação penal concedendo um habeas corpus de ofício”. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Na sessão desta terça-feira (23), o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista acompanhando o voto do relator. Segundo destacou Fux, a PGR pediu o arquivamento da ação penal tendo em vista a inépcia da denúncia.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que votaram pelo prosseguimento da ação penal.

Fonte: www.stf.jus.br

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