Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 29/01/2016
O Estado de Goiás foi condenado a indenizar o motorista de micro-ônibus, José de Moura de Souza, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, após ter sido agredido por policiais militares. No decorrer do processo, José faleceu, sendo substituído judicialmente por sua esposa e filhos. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto), confirmando a sentença da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
De acordo com os autos, José estava trabalhando, quando não parou em um ponto de ônibus onde se encontrava o policial Wagner Correa e sua esposa. O policial acionou uma viatura do Batalhão Anhanguera e junto com outros dois policiais aguardaram o motorista no ponto final, onde o agrediram fisicamente, o algemaram e levaram para a delegacia. Após proferida a sentença, o Estado de Goiás interpôs apelação cível alegando que a ação dos policiais ocorreu em estrito cumprimento ao dever legal. Argumentou que não restou evidenciado nos autos os transtornos, sofrimentos e abalo psicológico sofridos por José. Alternativamente, caso seja mantida a indenização, pediu a redução do valor arbitrado a título de danos morais.
O desembargador verificou que ficou suficiente demonstrado, por meio das provas testemunhais e dos documentos acostados, que os policiais se portaram com excesso e truculência ao desempenharem suas funções. “Malgrado o dever da administração de agir com vistas a garantir ao cidadão a segurança e proteção, preservando a integridade física e moral dos administrados, resta evidenciado, nos autos, que aludidos policiais militares se desviaram do seu dever legal, no momento em que optou por dirigir ofensas à integridade física e moral do autor”, afirmou.
Quanto aos danos morais, Francisco Vildon disse que o valor arbitrado em R$ 20 mil é adequado, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e os parâmetros comumente adotados pela 5ª Câmara Cível e pelo Superior Tribunal de Justiça, em situações semelhantes. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br