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MPSP obtém liminar que afasta 5 Vereadores de Rosana

Data: 29/01/2016

Políticos desviavam dinheiro de diárias de viagens e gastavam em festas regadas a bebidas e prostitutas
O Ministério Público obteve no último dia 19/01 liminar da Justiça afastando do cargo do Presidente da Câmara, de quatro Vereadores e de quatro servidores da Câmara Municipal de Rosana, entre eles deles o Controlador Interno encarregado de analisar as contas públicas. A Justiça também autorizou a busca e apreensão dos telefones celulares, chips e cartão de memória dos envolvidos, além de busca domiciliar.

Os Vereadores e os quatro servidores da Câmara são réus em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada no dia 6 de dezembro pela Promotoria de Justiça de Rosana. De acordo com a ação, os vereadores articularem um esquema para desviar verbas públicas em proveito próprio. Eles desviavam verbas de diárias para viagens que seriam de caráter político e participação em cursos. A Promotoria comprovou que a maioria das despesas pagas não era realizada e que muitos das despesas eram justificadas com declarações genéricas sem explicitar real interesse público.

De acordo com as apurações da Promotoria de Justiça, os Vereadores utilizaram dinheiro público para pagar festas regadas a bebidas e prostitutas, em Brasília e em Goiás. Eles se hospedavam juntos no mesmo quarto e, sob a alegação de que a legislação não exige a devolução do valor da sobra da diária, incorporavam o dinheiro. A esposa do Presidente da Câmara também participava do esquema porque ficou comprovado que houve depósitos de dinheiro público relativo às diárias na conta pessoal dela.

Ainda segundo a ação civil pública, entre os anos de 2013 e 2015, somente o Presidente da Câmara realizou 57 viagens, todas sem qualquer finalidade pública, sempre se apropriando do dinheiro que lhe era confiado. Algumas vezes os Vereadores viajavam de carro oficial e ficavam com o valor das passagens de avião. Apenas um dos servidores públicos denunciados teria desviado R$ 19.199,00 entre 2014 e agosto de 2015 com viagens sem comprovação de despesas com hospedagem e alimentação.

A Lei 270/95 regulamenta as despesas com diárias pelos Vereadores da Câmara Municipal de Rosana. A legislação estabelece que o Vereador, caso seja preciso, deve viajar com seu dinheiro próprio e após, com a comprovação dos gastos, ser reembolsado pelas suas despesas. Entretanto, a Resolução 03/2014, elaborada pelos Vereadores envolvidos determina o contrário do que diz a Lei 270/95.

A Resolução criou o sistema de adiantamento das despesas, ou seja, o vereador expressa quantas diárias precisará e esse valor, antes mesmo da realização da viagem, é depositado na sua conta pessoal. E determina, ainda, que não é necessária a prestação de contas e nada prevê quanto a devolução aos cofres públicos dos valores não gastos. Os envolvidos contavam com a aquiescência do Controlador Interno que, além de também desviar verba pública, sempre emitia pareceres pela regularidade das contas apresentadas pelo grupo.

Os envolvidos também foram denunciados à Justiça Criminal.


Fonte: www.mpsp.mp.br

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