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Data: 30/10/2015
Em ação movida pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, o juiz Thiago Lucena de Castro condenou o ex-prefeito de Perolândia, Paulo Pereira de Lima, pelos atos de improbidade praticados, determinando o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, pela contratação ilegal do filho como encarregado do setor de transporte.
O valor é de cerca de R$ 70 mil, com correção monetária e juros de mora. O ex-prefeito teve sues direitos políticos suspensos por oito anos e também deverá pagar multa civil de quase R$ 140 mil corrigidos, e está proibido de contratar com o poder público.
Nepotismo
Em 2011, o MP instaurou inquérito civil para apurar informação de possível prática de nepotismo pelo então prefeito, quando do ingresso do servidor Marcos de Souza Lima no cargo de encarregado de transporte durante a gestão do pai.
Na ocasião, ficou constatado que Marcos foi nomeado como secretário de Planejamento e Coordenação em 24 de março de 2010 e exonerado em 31 de dezembro de 2012. Verificou-se, entretanto, que a Lei n° 075/97, revigorada pela Lei Complementar n° 284/11, somente veio a criar o cargo de secretário de Planejamento e Coordenação no dia 23 de novembro de 2011, ou seja, em momento posterior à nomeação do agente político para o órgão.
“Ficou constatado também que essa secretaria nunca existiu, não havendo sua previsão legal na estrutura administrativa do município, constante da Lei n° 075/97”, sustentou Patrícia Galvão no processo.
O MP chegou a recomendar e reiterar essa orientação ao município para que, caso não existisse lei criadora daquele órgão em momento anterior à nomeação de Marcos Lima como secretário, que ele deveria ser imediatamente exonerado de suas funções, sob pena de o então prefeito praticar improbidade. Não houve exoneração, mas somente a informação da existência da lei que criou o cargo, o que, entretanto, não foi comprovado pela administração municipal. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte: www.mpgo.mp.br