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Data: 30/09/2015
A partir de investigações do Ministério Público Eleitoral (MPE), com apoio da Promotoria Especializada Criminal da Capital, decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do Vereador de Porto Alegre Cássio Trogildo. Em 2013, Trogildo teve a cassação do seu diploma de Vereador determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em decisão monocrática do Ministro do TSE Luiz Fux foi confirmada a cassação do mandato do Vereador por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. Também foi ratificada a inelegibilidade pelo período de oito anos de Trogildo e do ex-Secretário Municipal de Obras e Viação da Capital Adriano Borges Gularte.
Conforme a decisão, os votos obtidos pelo Vereador nas eleições de 2012 deverão ser revertidos para a legenda.
ENTENDA O CASO
No final de 2012, o Ministério Público ajuizou ação de investigação eleitoral contra Trogildo e Gularte. O Promotor de Justiça Mauro Rockenbach assinou a ação. De acordo com as investigações do MP, os ilícitos nas eleições de 2012 ocorreram mediante a prestação de serviços asfálticos e de iluminação, utilizando a estrutura administrativa em desacordo com a lei, visando à obtenção de votos. A Promotora de Justiça Carla Nejar atuou no processo, interpondo recurso em face da decisão de primeiro grau da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente a ação de investigação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público. O recurso foi acolhido, por unanimidade, pelo TRE-RS.
Uma gravação de áudio mostra conversa de encontro realizado no bairro Rubem Berta, em que um representante da Prefeitura e um Conselheiro do Orçamento Participativo – na época apoiadores da campanha de Trogildo – estiveram reunidos com moradores para anunciar o início do asfaltamento de uma rua do bairro.
No despacho, Luiz Fux apontou que o conjunto de provas coletadas na investigação do Ministério Público Eleitoral “não deixa dúvidas da utilização, em prol da candidatura de Cássio Trogildo, dos serviços asfálticos e de iluminação prestados pela Secretaria de Obras do Município, local em que possuía influência política marcante”.
Fonte: www.mprs.mp.br