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Data: 29/09/2015
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das audiências de instrução nos processos relativos à operação “Caixa de Pandora”, que tramitam na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF). A operação, deflagrada em 2009, investigou suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. O ministro requisitou ainda informações ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal acerca de irregularidades apontadas pela defesa do ex-governador do DF José Roberto Arruda.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 21861, na qual se discute o acesso dos investigados à delação premiada prestada pelo ex-secretário de relações institucionais do DF Durval Barbosa. Em petição encaminhada nos autos pela defesa do ex-governador José Arruda, foi alegado que a liminar do ministro Marco Aurélio nos autos da RCL teria sido descumprida, uma vez que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria Geral da República (PGR) não teriam disponibilizado aos acusados todos os documentos relativos à delação premiada.
“A controvérsia diz respeito à completude dos documentos apresentados, concernentes aos procedimentos de delação premiada firmados por Durval Barbosa Rodrigues. Faz-se necessário elucidar o tema mediante a oitiva dos titulares dos Ministérios Públicos envolvidos”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Em razão disso, o relator suspendeu a realização das audiências de instrução, “até que dirimida a controvérsia“.
Fonte: www.stf.jus.br