Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 28/09/2015
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que indústria de revestimentos cerâmicos indenize franqueada por rescisão contratual.
Consta dos autos que a indústria, localizada em Santa Catarina, firmou contrato de franquia para que uma empresa explorasse a atividade em Sorocaba, interior paulista. Cinco anos mais tarde, a franqueada foi informada do interesse na descontinuação do negócio, ocasião em que tentou, sem sucesso, negociar o ponto comercial instalado.
Para o desembargador Carlos Abrão, a franqueada deve ser indenizada pela perda de uma chance, em razão dos investimentos realizados para o exercício das atividades. “A perda da chance, da oportunidade, restou amplamente caracterizada quando subtraiu-se da franqueada a livre negociação, além do exercício antecipado do direito de retomada de negócio. Fixa-se a importância, considerados todos os aspectos, a soma de R$ 150 mil, a qual se justifica pela abrupta mudança durante a vigência do contrato e a perda da oportunidade para o trespasse do ponto.” Ainda em seu voto, o relator determinou também que a franqueada deve ressarcir a indústria em R$ 36,4 mil, valor que pode ser deduzido do montante que tem a receber.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira.
Apelação nº 0004608-74.2006.8.26.0602
Fonte: www.tjsp.jus.br