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MPMG firma TAC obrigando empreendedores a regularizar loteamento e a recuperar área degradada em Espera Feliz

Data: 28/09/2015

Como compensação pelos danos não recuperáveis, os empreendedores doaram ao município cinco hectares de um imóvel próximo ao loteamento

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelo loteamento Novo Horizonte, em implantação no município de Espera Feliz, e com os representantes legais do Auto Posto Rafa, os quais se comprometeram a regularizar o licenciamento ambiental e a recuperar a área de preservação permanente degradada por terraplenagem.

Houve supressão total de vegetação, desvio de cursos d’água, manilhamento e canalização de córrego, provocando a perda da biodiversidade. O município assinou o documento como interveniente.

Como medida compensatória pelos danos ambientais não recuperáveis, os empreendedores doaram ao município cinco hectares de um imóvel próximo ao loteamento. Já o município deverá implantar e manter no local uma área de preservação permanente dotada de Unidade de Conservação Municipal.

Perante os promotores de Justiça Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo, da comarca de Espera Feliz, e Bruno Guerra de Oliveira, coordenador regional das Promotorias da Bacia do Rio Paraíba do Sul, os empreendedores se comprometeram a recuperar em três anos toda a vegetação nativa no entorno das nascentes e ao longo dos cursos d’água, conforme detalhado no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que deverá ser aprovado por órgão ambiental competente em 120 dias.

Em 135 dias, deverão protocolar no órgão competente o pedido de regularização ambiental das intervenções realizadas e apresentar ao MPMG a cópia do protocolo acompanhada de cópia de todo o processo que instruiu a regularização.

Os empreendedores se comprometeram também a interromper imediatamente qualquer ato que cause prejuízo ambiental e a não suprimir vegetação e nem intervir em recursos hídricos sem autorização ou outorga de órgão ambiental.

Caso descumpram qualquer obrigação, os empreendedores deverão pagar multa diária de R$ 500,00, mais juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado.

Fonte: www.mprs.mp.br

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