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Data: 31/08/2015
Deferindo liminar pedida pelo Ministério Público, o juiz Éder Jorge decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Trindade George Moraes Ferreira no valor de R$ 167.727,78. O bloqueio foi determinado em ação proposta pelo MP em razão de prejuízos aos cofres públicos pela falta de repasse dos valores acordados em convênio da prefeitura com o Banco Shahin S/A entre 2005 e 2006.
De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Adriana Barbosa, em agosto de 2004, a prefeitura de Trindade firmou convênio com o banco para realizar empréstimos e financiamentos a servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta. O convênio previa repasse pelo Executivo dos valores debitados dos beneficiários até o dia 20 subsequente à liberação do pagamento dos servidores.
Apesar do firmado, a prefeitura não fez os repasses entre dezembro de 2005 e fevereiro de 2006. O Banco Shahin, então, propôs ação de cobrança, resultando em uma dívida de mais de R$ 50 mil, o que gerou prejuízos injustificados aos cofres públicos.
Acatando o pedido da promotora, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens imóveis de propriedade do ex-prefeito até que seja atingido o montante de R$ 167.727,78, equivalente ao valor do dano ao erário, bem como da multa prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. (Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
Fonte: www.mpgo.mp.br