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Data: 04/08/2015
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão colocando o sentenciado da Ação Penal (AP) 470 José Dirceu de Oliveira e Silva à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal do Paraná decretou a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil e solicitou ao STF autorização para a transferência do preso ao estado.
José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo STF pela prática do crime de corrupção ativa, e cumpria a pena atualmente em regime domiciliar. A defesa de Dirceu alegava não ser necessária sua transferência a Curitiba para fim de cumprimento da prisão provisória.
No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 2, que trata do cumprimento da pena de José Dirceu, a prisão preventiva ocorreu em processo relacionado a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior, e não requer consulta ou autorização da Corte. “Entendo que a concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado”, afirmou.
Fonte: www.stf.jus.br