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MPSP - MP participa de Ato pela aprovação da Lei que aumenta segurança a torcedor nos estádios

Data: 31/07/2015

O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional do Ministério Público de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio representou na tarde de ontem, 29/07, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, em Ato Solene na Assembleia Legislativa de São Paulo, que celebrou a sanção da Lei 15.868/2015, criada para aumentar a segurança e o conforto dos torcedores em estádios de futebol profissional.

“A Assembleia Legislativa aprovou o primeiro projeto coletivo de sua história, subscrito por todos os líderes de todos os partidos da casa e por vários deputados. Este não é projeto fruto de trabalho de um deputado, mas feito pelos 94 Deputados desta casa. Foram ouvidas as Secretarias da Segurança, da Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Federação Paulista de Futebol e, após essas discussões, foi aprovado por unanimidade e sancionado pelo Governador de São Paulo”, afirmou o Presidente da Alesp, Fernando Capez.

Capez acredita que a lei “vai pegar". "Há um consenso de vontades para fazer funcionar", disse ele, lembrando que as medidas previstas na lei contam com o apoio irrestrito dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Segundo Capez, a lei visa, acima de tudo, tratar o torcedor como consumidor, resguardando seus direitos.

"A ideia é que os maus torcedores sejam afastados dos estádios", afirmou Capez. Ele lembrou que haverá punição aos torcedores que não se comportarem, inclusive com o uso de tornozeleiras, que estão sendo adquiridas pela Secretaria de Segurança Pública, conforme informou o secretário Alexandre de Moraes, também presente no evento.

O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Gianpaolo Poggio Smanio afirmou que o Ministério Público apoia a Lei e está irmanado com a Assembleia Legislativa. “Vamos trabalhar para que a lei possa, de fato, se efetivar.”

Já o Promotor de Justiça Paulo Castilho afirmou que a Lei 15.868/2015 é de todos os paulistas. “É uma lei que traz um avanço em termos de conforto e segurança para o torcedor. É obrigação nossa apoiar e trabalhar para que essa lei “pegue”. Unindo forças poderemos melhorar cada vez mais o futebol”, salientou.

A que prevê a Lei 15.868/2015:

Os ingressos de jogos de futebol das principais divisões devem ser sempre numerados, destinados lugares específicos dentro dos estádios. As áreas reservadas às torcidas não poderão exceder os 20% da capacidade total do estádio, preferencialmente atrás das metas opostas. A entrada das torcidas organizadas também será em horário diferenciado, para que elas não se encontrem com entre si ou com o público em geral.

A entidade responsável pela organização da competição de futebol profissional deve informar, com antecedência mínima de 20 dias antes do início do certame, ao comandante da Organização Policial Militar encarregado do policiamento, o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei, que prevê responsabilidade civil e criminal pela falta de veracidade nas informações.

Por fim, a Lei 15.868/2015 penaliza os clubes e demais entidades esportivas relacionadas à prática do futebol que, de qualquer forma, permitirem, incentivarem ou colaborarem para a prática de ilícitos (provocar tumulto, praticar ou incitar a violência e invadir locais reservados aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores e jornalistas) por seus torcedores ou associados, ou deixarem de coibi-los. As penalidades vão desde advertências e multas até a suspensão, por até seis meses, dos repasses de verbas públicas e incentivos fiscais estaduais.

Fonte: www.mpsp.mp.br

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