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MPMG - Justiça determina que PBH disponibilize 53 vagas para pacientes com transtorno mental

Data: 31/07/2015

ACP que garante moradia adequada às pessoas com transtornos mentais graves foi proposta pelo MPMG. Medidas devem ser cumpridas em até 90 dias

Implantação de Unidades de Serviços Residenciais Terapêuticos em número suficiente para abrigar 53 pacientes. Constituição de equipes multidiciplinares suficientes para garantir o efetivo serviço, conforme as necessidades e as atividades desenvolvidas nessas unidades. Foram essas as medidas que a Justiça determinou à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pleiteando o acolhimento de 53 pacientes com transtornos mentais em Belo Horizonte.

O Judiciário determinou o prazo de 90 dias para que a PBH adote as medidas. A decisão é do dia 1º de junho de 2015.

De acordo com o MPMG, existem 25 casas em Belo Horizonte – que fazem parte do programa de Serviço de Residência Terapêutica (SRT) – constituídas para atender à necessidade de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves. Em algumas delas, estariam habitando cerca de 6 a 11 moradores, contando com um supervisor.

Ainda segundo o MPMG, vários pacientes – acompanhados pelo setor técnico da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, em Belo Horizonte – encontram-se em situação de abandono. Para a instituição, somente colocando-os em uma moradia adequada é que haverá a possibilidade de seus direitos à saúde e à dignidade humana serem resguardados.

A PBH, alegando responsabilidade solidária, disse que a União também deveria responder pelo caso. Entretanto, de acordo com a Justiça, em se tratando de ACP na qual se busca a garantia do direito à saúde a pessoas com transtorno mental, o MPMG pode propor a ação contra qualquer um dos entes federativos.

Segundo a sentença que julgou a ACP, o Superior Tribunal de Justiça, amparado em precedentes do Supremo Tribunal Federal, entende que o Ministério Público tem legitimidade para a defesa dos direitos individuais, mesmo quando a ação vise tutelar pessoa individualmente considerada.

Ainda no entendimento do Judiciário, o artigo 196 da Constituição dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde, reforçando o sistema tripartite de atribuições concernentes aos entes federados. Assim, o município de Belo Horizonte pode ser acionado individualmente para implementar serviços e programas criados pelo Serviço Único de Saúde para atendimento às pessoas com transtorno mental.

Para a Justiça, as residências terapêuticas são uma alternativa de moradia para as pessoas que estão internadas em hospitais psiquiátricos pelo único fato de não serem aceitas por seus familiares ou por não contarem com a ajuda da comunidade.

Neste caso, segundo a Justiça, o MPMG demonstrou, documentalmente, que alguns pacientes estão internados em hospitais psiquiátricos em situação de alta, mas não contam com suporte familiar e social, e que outros estão vivendo nas ruas, em situação de completo abandono, necessitando todos de espaços que atendam adequadamente o seu direito à moradia.

Fonte: www.mpmg.mp.br

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