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STJ: Ministro nega pedido para trazer ao STJ suposta investigação sobre governador do Paraná

Data: 23/06/2015

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do governador do Paraná, Beto Richa, para que a corte avocasse imediatamente um inquérito policial em curso na 3ª Vara Criminal de Londrina e um procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Paraná. Conforme a Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar governadores por crimes comuns.

A defesa do governador afirmou que órgãos de imprensa vêm divulgando notícias sobre investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e informaram que parte do dinheiro arrecadado por um esquema de corrupção que envolvia auditores fiscais da Receita Estadual em Londrina teria sido destinada a sua campanha eleitoral.

De acordo com a reclamação ajuizada no STJ contra o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, com pedido de liminar, tais informações teriam sido fornecidas por um auditor fiscal em depoimento prestado sob o regime de delação premiada.

João Otávio de Noronha indeferiu a liminar por entender que as informações estão apenas no âmbito do noticiário da imprensa. Segundo ele, não houve indiciamento do governador e não há nem sequer indicações contundentes de que ele esteja sendo alvo de investigações. Para o ministro, o deferimento da liminar poderia prejudicar a marcha do inquérito.

O ministro requisitou informaçõesao juízo e ao chefe do Gaeco, além de cópia dos depoimentos que façam menção ao governador. O mérito da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ.


Fonte: www.stj.jus.br

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