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Data: 22/06/2015
A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Ele terá que cumprir pena de 14 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.080 dias-multa, nos termos da Lei nº 11.343/2006 e 55 dias-multa, nos termos do Código Penal.
Consta da denúncia que ele foi preso quando transportava 1,2 quilo de cocaína e 1 quilo e 32 porções de maconha, além de petrechos destinados à preparação dos entorpecentes: três balanças de precisão e um saco de microtubos vazios. Com ele, foram ainda encontrados um revólver calibre 38 e 5 cartuchos.
A magistrada afirmou não haver dúvidas quanto à materialidade e autoria do delito e julgou procedente a ação penal. “Contrariamente ao alegado, as provas amealhadas confirmam a denúncia, de modo que não há que se falar em dúvidas ou insuficiência aptas a beneficiar o réu. O depoimento dos policiais militares que participaram das diligências fornece embasamento suficiente para respaldar o pedido de condenação, tendo em vista a coerência e segurança com que foram prestados.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0022932-07.2015.8.26.0050
Fonte: www.tjsp.jus.br