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TJRJ: Tribunal do Rio condena torcedor do Corinthians

Data: 26/05/2015

Um torcedor do Corinthians da torcida organizada Camisa 12 foi condenado neste domingo, dia 24, a pagar R$ 600 (seiscentos reais), como prestação pecuniária pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, após ser detido pelo Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE), portando quatro pedras. O valor da pena será destinado à instituição Colibri Associação de Assistência ao Excepcional.

O torcedor foi detido na Rodovia Presidente Dutra, na altura do município de Barra do Piraí, durante vistoria realizada no ônibus da torcida do clube paulista que se dirigia para o Maracanã, para o jogo Fluminense x Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro.

O corintiano foi incurso no artigo 41-B, inciso 2 do Estatuto do Torcedor, que veda ao torcedor portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

A decisão também determina o afastamento do torcedor dos estádios de futebol pelo período de seis meses em todos os jogos do Corinthians, devendo comparecer à delegacia de polícia mais próxima de seu domicílio, chegando ao local até uma hora antes da partida e permanecendo até uma hora após o término do jogo.

Fonte: www.tjrj.jus.br

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