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Data: 29/04/2015
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a ação e reconheceu a constitucionalidade da lei distrital 5.351, que dispõe sobre a criação da carreira socioeducativa do quadro de pessoal do DF.
A ação direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a norma questionada promovia a transposição funcional de servidores ocupantes de diversos cargos da carreira pública de assistência social para a carreira socioeducativa, sem prévia aprovação em concurso público, o que seria vedado pela Constituição Federal.
Os desembargadores entenderam que a lei não implica em transposição ilegal de cargos, pois apenas trata de reorganização administrativa de carreira já existente.
Processo: ADI 2014 00 2 017639-9
Fonte: www.tjdft.jus.br