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Data: 28/04/2015
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar 95 apelações referentes a processo de tráfico de drogas da comarca de São José do Rio Preto, reduziu a pena de quatro e aumentou a reprimenda de seis dos 105 réus condenados. A decisão reconheceu também a prescrição da pretensão punitiva para outros oito acusados.
Consta da denúncia que, após longa investigação, descobriu-se uma grande organização criminosa atuando na região, com ramificações em outros Estados, destinada, dentre outras atividades ilícitas, ao trafico de entorpecentes. O grupo teria cometido diversos crimes, como roubos, homicídios, atentados, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal – ao todo, 140 pessoas foram denunciadas, entre elas comerciantes, advogados e um servidor do fórum local.
Ao julgar os recursos (94 acusados recorreram para pleitear a redução das penas e o Ministério Público apelou para majorá-las) a turma julgadora deu parcial provimento aos pedidos de quatro deles e também ao apelo do MP, conforme voto do relator, desembargador Euvaldo Chaib. “A consumação do crime de lavagem de dinheiro ficou bem caracterizada nos autos, bem como quanto ao crime de associação para o tráfico, pois bem demonstrada nos autos a existência de uma organização duradoura e estável entre todos os condenados, o que serviu de arrimo às condenações lançadas. Quanto aos crimes de tráfico de entorpecentes imputados aos líderes da organização criminosa, a sentença comporta um pequeno reparo, pois não podem ser atribuídos ‘solidariamente’ a todos os réus, devendo ser responsabilizados apenas pela droga cuja propriedade lhes foi atribuída.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis.
Apelação nº 0041106-24.8.26.0576
Fonte: www.tjsp.jus.br