Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 28/04/2015
O juiz da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia condenou a Cootarde - Cooperativa de Transporte Alternativo do Recanto das Emas - a pagar a idosa, passageira de ônibus, R$ 19 mil, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, em compensação por danos morais, devido a uma freada brusca que causou fratura em sua coluna. A idosa vendia salgados para complementar sua renda, mas teve que parar devido às dores que sente.
A idosa contou que no dia 25/10/2011, por volta das 18h45, em frente ao Hospital Regional de Brazlândia, embarcou no microônibus de propriedade da cooperativa. Quando chegou próximo à Administração de Brazlândia, o motorista freou bruscamente o veículo de forma que a fez bater fortemente o quadril no banco onde estava sentada, fraturando a coluna vertebral. A partir disso, a passageira passou a apresentar fortes dores e foi diagnosticada uma fratura.
A cooperativa alegou a existência de contradições na versão da passageira e não ser crível que uma senhora de 61 anos possa gozar de tanta saúde para o labor e auferir, além dos rendimentos no serviço público, lucro alto com a venda de salgados, e requereu a improcedência do pedido.
O juiz decidiu que a autora sofreu lesões contusas, deixando-lhe sequelas em virtude de defeito na execução de contrato de transporte público perpetrado por preposto da Cootarde, considerando justa e razoável a quantia estipulada para danos morais. Quantos aos danos materiais, o juiz entendeu que há prova de gastos com compra de colete cervical, pagamento de auxiliar, gastos com combustível e custeio com consulta. O juiz entendeu, também, que a autora ficou afastada do trabalho e, consequentemente, deixou de realizar horas extras, que realizava habitualmente, sofrendo redução dos seus rendimentos e que deixou de receber a quantia referente à venda de salgados.
Cabe recurso da sentença.
processo: 2012.02.1.003757-9
Fonte: www.tjdft.jus.br