Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 28/04/2015
Celulares foram substituídos por modelo diferente do pedido
Com o entendimento de que a aquisição de produto defeituoso gera dano moral passível de reparação, porque se presume a frustração experimentada pelo consumidor, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Nokia Brasil Tecnologia e as Lojas Americanas a indenizar de maneira solidária um cliente. Ele receberá R$ 798 pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais porque as empresas venderam-lhe dois aparelhos de telefone com defeito e não realizaram a troca acordada.
R.P.R. ajuizou ação contra as companhias porque os dois celulares que ele adquiriu por compra online nas Lojas Americanas não funcionavam e ele não conseguiu trocar os aparelhos. O consumidor sustenta que, ao buscar a assistência técnica, a Nokia devolveu os telefones com problema e, mesmo depois que ele buscou o Procon, a empresa remeteu-lhe dois novos celulares diversos dos que ele solicitara, inclusive com preço inferior.
R. afirma que as partes combinaram que ele devolveria os quatro aparelhos que estavam em seu poder e a empresa mandaria, em 30 dias, dois celulares do modelo desejado, contudo a empresa não cumpriu o acordo.
O juiz da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, em sua decisão, acolheu o argumento das empresas e entendeu que o consumidor não teve a honra afetada, pois os problemas com a compra consistiam em meros aborrecimentos. Com base nisso, negou o pedido de indenização por danos morais e estipulou que a Nokia e as Americanas pagassem apenas o valor dos aparelhos, ou seja, a indenização por danos materiais.
R. recorreu ao Tribunal. O relator da apelação, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a entrega de produto estragado era passível de danos morais. Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.
Fonte: www.tjmg.jus.br