Notícias

TJSP MANTÉM SENTENÇA QUE NEGA INDENIZAÇÃO A FUMANTES

Data: 26/02/2015

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que julgou improcedente ação proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra as empresas Philip Morris Brasil e Souza Cruz. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (25).
A Adesf e o Idec interpuseram apelação sob o fundamento de que as empresas apeladas induzem as pessoas ao tabagismo, veiculando propaganda enganosa e abusiva por omitirem riscos e danos decorrentes do consumo do cigarro. As apelantes pleiteavam a indenização por danos morais e materiais.
Ao proferir seu voto, o desembargador Henrique Nelson Calandra afirmou que os danos causados pelo cigarro são conhecidos por todos e que não há razão para reformar a sentença. “Considerando a licitude da produção e distribuição de cigarros; a hodierna legislação, que determina as proibições relativas ao fumo e a informação pelas fabricantes de advertência sobre os riscos associados ao tabaco; a adesão espontânea ao vício; a inexistência de propaganda enganosa e abusiva; as informações ostensivas nas embalagens do produto; notadamente quanto ao alerta de que a nicotina causa dependência, não há que se cogitar em indenização por danos morais ou materiais.”
Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0523167-59.1995.8.26.0100


Fonte: www.tjsp.jus.br

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design