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Data: 26/02/2015
Nesta quarta-feira, 25/2, o juiz do Tribunal do Júri do Paranoá, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou o acusado Marcelo Gonçalves e Sousa à pena de dois anos e um mês de reclusão e 25 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo e absolveu o réu em relação às três tentativas de homicídio em que foi denunciado. Marcelo foi condenado como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/2003, Lei do Desarmamento, e absolvido quanto ao crime descrito no artigo 121, § 2º, II c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro, por três vezes.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 22 de abril de 2006, Marcelo Gonçalves de Sousa, em meio a uma festa na cidade satélite do Paranoá, fez disparos de arma de fogo que atingiram três pessoas.
Processo: 2008.08.1.008053-5
Fonte: www.tjdft.jus.br