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Data: 17/12/2014
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Teori Zavascki, que na semana passada negou seguimento (julgou inviável a tramitação) ao Habeas Corpus (HC) 125540, impetrado pela defesa de E.H.L., executivo da empresa Camargo Corrêa S/A que teve a prisão preventiva decretada em decorrência das investigações da Polícia Federal na Operação Lava-jato.
No agravo regimental apreciado na sessão desta tarde, a defesa de Leite pedia que a decisão fosse reconsiderada em razão da superveniência da decisão do ministro Teori no Habeas Corpus (HC) 125555, que revogou a prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque. A defesa do executivo da Camargo Corrêa sustentou que sua situação é idêntica à de Duque, na medida em que o mandado de prisão não teria demonstrado a necessidade de sua custódia cautelar.
O ministro Teori Zavascki explicou que a concessão parcial de liminar no HC impetrado em favor de Renato Duque se deveu ao fato de que o único fundamento do mandado de prisão preventiva era a existência de depósito bancário supostamente ilícito no exterior, circunstância que poderia propiciar a fuga do investigado. “Ora, há muito precedentes do Supremo em sentido contrário, ou seja, no sentido de que essa não é uma causa legítima para se decretar a prisão preventiva”, afirmou.
O ministro salientou que, no caso do executivo, o decreto prisional se baseia na necessidade da aplicação da lei penal, na garantia da ordem pública (em razão de reiteração e habitualidade delitiva atual) e na conveniência da instrução criminal (em razão da ocorrência de ameaça à testemunha e emprego de documento falso). O agravo foi desprovido por unanimidade de votos.
VP/AD
Fonte: www.stf.jus.br