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Data: 29/09/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 9339 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade de sindicância aberta para apurar falta grave atribuída a um apenado, na qual ele não foi assistido por advogado. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator, em março de 2010, que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado.
Na reclamação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) sustentou que, na decisão da corte paulista, houve inadequação da observância da Súmula Vinculante 5, do STF. O verbete dispõe que: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. A DP-SP alegou que a ausência de advogado ou defensor público em todas as fases do processo “teria inviabilizado o exercício da plenitude de defesa” do reeducando.
Ao julgar procedente a RCL 9339, o ministro afirmou que os precedentes que levaram à edição da Súmula Vinculante 5 não se relacionam com o processo disciplinar estabelecido na Lei de Execução Penal. Assim, ele concluiu que o TJ-SP, ao entender dispensável a presença de advogado em sindicância direcionada à apuração de falta grave cometida por apenado, observou de maneira imprópria o verbete.
MP/AD
Fonte: www.stf.jus.br