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Data: 28/08/2014
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão de primeira instância que indeferiu pedido de busca e apreensão de biografia não autorizada de um dos mais notáveis compositores da música popular brasileira, à venda ao público.
O artista havia ajuizado ação cautelar para promover o recolhimento dos exemplares de livro que retratava sua trajetória pessoal e profissional, sob a alegação de que a obra apresentaria conteúdo ofensivo à imagem e à intimidade. O pedido foi negado em liminar e, posteriormente, em sentença. O músico também tinha recorrido ao Supremo Tribunal Federal a fim de impedir a divulgação da biografia, porém sem êxito.
Para o relator João Francisco Moreira Viegas, o apelante – pessoa notória e de renome nacional e internacional – não demonstrou o dano moral que teria sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro. “Nos apertados limites dessa cautelar, em que o autor/apelante só busca a apreensão da obra literária em via de ser divulgada, não há mesmo como reconhecer a ocorrência de lesão à honra, à imagem ou à intimidade do apelante. Adentrar nessa seara é admitir a possibilidade de censura prévia. É querer reviver práticas que marcaram um dos períodos mais trágicos deste País, o dos chamados anos de chumbo. Pretensão que não se amolda ao perfil do músico e compositor (...)”, afirmou o desembargador em seu voto.
Os juízes substitutos em 2º grau Edson Luiz de Queiróz e Fabio Henrique Podestá completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 0181186-30.2012.8.26.0100
Fonte: www.tjsp.jus.br