Notícias

TJMG: Justiça condena homem que matou esposa a 21 anos de prisão

Data: 25/06/2014

Foi condenado ontem, dia 24/06, a 21 anos e quatro meses de prisão, M.M.J.S. pelo homicídio triplamente qualificado e por ocultação de cadáver da sua esposa, P.A.M. O crime aconteceu em 21 de março de 2013, no bairro Manacás, em Belo Horizonte. O julgamento foi realizado no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, sob a presidência da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. O Ministério Público foi representado pelo promotor Francisco Rogério Barbosa Campos. A defesa ficou a cargo dos advogados Thiago Fernandes Tibúrcio e Rafael Pereira dos Santos.

O homem foi denunciado por ter agredido fisicamente e matado por asfixia a esposa. Ele ocultou o cadáver em um aterro clandestino (lixão) localizado às margens da BR-040. Segundo o Ministério Público, a vítima desejava a separação e, no dia anterior ao crime, participou de uma audiência de justificação prévia em que medidas protetivas da Lei Maria da Penha foram deferidas em seu favor. O marido foi obrigado pela Justiça a se retirar da moradia do casal. Inconformado, ele esganou a mulher dentro de casa. Eles estavam juntos há mais de oito anos e tinham uma filha de apenas dois anos de idade.

O julgamento teve início às 13h com a oitiva de testemunhas. A primeira a depor foi a irmã da vítima, arrolada pela promotoria. Ela disse que acreditava que a vítima estava separada do réu na época do crime, embora morassem no mesmo apartamento. Contou ainda que antes do crime P. registrou ocorrência de agressão do réu contra ela. Disse que a vítima teve uma audiência às vésperas do crime, na qual foi concedida medida protetiva a ela. Embora não tenha presenciado o fato, contou ter entrado no apartamento do casal dois dias após o crime e verificar que a cama do casal estava suja de sangue e bastante revirada.

Em seguida, prestou depoimento, como testemunha de defesa, uma vizinha do casal, que afirmou que o réu era traído pela vítima e que o amante era vizinho dessa testemunha e teria confessado a ela a traição. Disse que optou por não contar ao réu que a vítima o traía e que muitas pessoas no condomínio sabiam da relação extraconjugal de P.

A terceira a depor foi mais uma testemunha de defesa que contou que nunca soube de traição do réu à vítima, mas que P. confidenciou à testemunha já ter traído o acusado e que o bairro inteiro sabia dessas traições.

O acusado foi interrogado e confessou o crime, mas disse que não estava separado da vítima. Segundo M., a motivação para o homicídio foi o fato de ele ter encontrado nos pertences dela uma camisinha e o número do celular de um ex-namorado. Disse que questionou a vítima sobre isso, sendo que P. admitiu que o traía, o que o deixou “cego” de raiva e o levou a cometer o crime.

O Ministério Público argumentou, durante os debates, que a discussão entre o réu e a vítima era única e exclusivamente referente à divisão de bens do casal, incluindo o apartamento, não sendo mencionada a questão da suposta traição da vítima em relação ao acusado. O promotor pediu aos jurados que reconhecesse que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com dificuldade de defesa para a vítima e por asfixia, além de pedir também o reconhecimento da ocultação de cadáver, sempre utilizando provas processuais.

Já a defesa argumentou que há depoimento do suposto amante da vítima no processo e que P. ao registrar uma série de boletins contra o acusado, não quis aceitar o encaminhamento para um abrigo para se proteger das agressões de M. Ainda de acordo com a defesa não há nenhuma referência no processo de que o casal estava se separando. O advogado ainda confrontou o depoimento da irmã da vítima com exame de corpo de delito feito após supostas agressões de M. contra P., uma vez que na versão dela, as agressões teriam sido bem mais graves do que o que foi realmente foi constatado pelo exame.

Os jurados, por maioria de votos, reconheceu a culpa do réu. Ele foi condenado a 19 anos pelo homicídio e a mais dois anos e quatro meses pela ocultação de cadáver. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.


Fonte: www.tjmg.jus.br

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design