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Data: 28/05/2014
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que rejeitou denúncia oferecida contra ex-comandante-geral da Polícia Militar, acusado de liderar ação que resultou na morte de doze integrantes de facção criminosa em março de 2002.
As mortes teriam ocorrido após policiais militares interceptarem um grupo de criminosos que estavam em um ônibus em praça de pedágio na rodovia Castelo Branco. Todos os PMs que participaram da ação, conhecida como ‘Operação Castelinho’, foram denunciados pelo Ministério Público.
O relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, afirmou que o fato de o comandante ter conhecimento da operação não implica dizer que ele teria determinado que se cometesse um massacre. “O que pretende a digna Promotoria é tornar dolosa eventual conduta que foi, quando muito, culposa. O conjunto probatório, absolutamente, não se presta para justificar a persecução penal, porque ausente, sem dúvida, o domínio do fato por parte do denunciado, apenas comandante mediato da operação, na condição de comandante-geral. Ausente, sem dúvida, a plausibilidade necessária à admissão da exordial.”
Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão.
Fonte: www.tjsp.jus.br