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TJDFT: JUIZ PROÍBE EMPRESA ADMINISTRADORA DO PONTÃO DE COBRAR POR FOTOS OU FILMAGENS

Data: 28/05/2014

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a empresa EMSA, administradora do Pontão do Lago Sul, a não efetuar cobrança de valores como condição para que os frequentadores possam tirar fotos ou fazer filmagens no local, ainda que executadas por profissionais contratados. O magistrado determinou ainda que a empresa instale na área de entrada do Pontão do Lago Sul placas, informando sobre a gratuidade da frequência e a impossibilidade de cobrança de valores para realização de fotos e filmagens no local, nas condições expostas.

O MPDFT propôs ação civil pública contra o Distrito Federal e a empresa Sula Americana de Montagens S/A - EMSA, pedindo que seja proibida a cobrança de qualquer valor por parte da EMSA para que a população possa frequentar a área do Pontão do Lago Sul, tirar fotografias ou efetuar filmagens, ainda que sejam realizadas por profissionais.

A empresa, em sua defesa, alegou que é detentora dos direitos de exploração da área, resultantes de licitação da qual foi vencedora. Esclareceu que a cobrança é exigida somente de profissionais que promovem filmagens ou fotos, aproveitando-se do direito de imagem do empreendimento. Negou que a cobrança seja dirigida a particulares para ingresso ou realização de fotografias ou filmagens.

O magistrado acatou os argumentos trazidos pelo MPDFT, que defendeu que a área constitui bem de uso comum do povo, não foi desafetada e a concessão tem por finalidade destinar o espaço ao uso geral da população.

A decisão deixou claro que a cobrança era indevida e que significava restrição ao exercício do direito de utilização do espaço: “Nesses termos, mostra-se descabida a exigência de valores para a realização de fotos e filmagens no local, não importando a denominação que se dê (taxa, tarifa, contraprestação, preço etc.), pois representa indevida restrição ao exercício do direito de utilização do espaço. Quanto ao argumento de que a cobrança seria válida porque os profissionais de fotografia e filmagem auferem vantagem econômica, também não procede. Os profissionais desse ramo não auferem qualquer valor a mais por realizar as sessões de fotos/filmagens no Pontão - até porque, no mais das vezes, a escolha do cenário é feita pelo cliente, e não pelo prestador do serviço. A contraprestação do serviço tem seu valor definido com base em outros fatores, que nada têm a ver com o cenário".

Em regra, se a sessão será realizada no Pontão do Lago Sul ou na Praça dos Três Poderes, isso não interfere no preço - salvo o custo de deslocamento até lá. Isso significa que o profissional de fotografia/filmagem não aufere qualquer vantagem a mais pelo simples fato de registrar as imagens tendo como cenário a paisagem do Pontão do Lago Sul, donde inexiste vantagem econômica para esse profissional por fazer o trabalho ali. Por outro lado, ao cobrar uma quantia dos profissionais para a realização de fotos ou filmagens no Pontão, a exigência se dirige, em última análise, ao cliente, porquanto é evidente que esse custo lhe será repassado.

Processo: 2012.01.1.037686-4

Fonte: www.tjdft.jus.br

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