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Data: 28/05/2014
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1320) formulado pelo governo do Paraguai contra seu nacional Carlos Luis Aguilera Mieres, conhecido como “Pequeño”. Ele está sendo investigado naquele país pela suposta prática de crime de homicídio doloso, ocorrido no dia 18 de fevereiro de 2011.
O pedido de extradição instrutória foi encaminhado por via diplomática ao Ministério das Relações Exteriores, com base em tratado de extradição firmado pelos países que compõem o Mercosul. Em 3 de julho de 2013, foi decretada a prisão preventiva do extraditando e, posteriormente, cumprida.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, entendeu que o pedido de extradição atende aos pressupostos necessários para o seu deferimento, nos termos da lei. Com base nas legislações dos dois países, ele também observou que, no caso, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Dessa forma, o relator deferiu a extradição e foi seguido por unanimidade dos votos. “Havendo notícia de que o extraditando foi condenado por outros crimes em primeiro grau de jurisdição pela Justiça comum estadual brasileira, que se observe então o disposto no artigo 89 da Lei 6.815/80 [Estatuto do Estrangeiro]", atentando-se também para a detração do tempo, afirmou o ministro Dias Toffoli. Conforme esse dispositivo, se o extraditando tiver sido condenado no Brasil, a extradição somente deverá ser executada depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena.
EC/AD
Fonte: www.stf.jus.br