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TJRJ: Justiça decreta prisão temporária de PMs

Data: 28/03/2014

O juízo da 3ª Vara Criminal do Rio decretou, nesta quinta-feira, dia 27, a prisão temporária dos Policiais Militares Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno, que, no último dia 16, participaram da operação policial na favela de Congonha, em Madureira, Zona Norte da cidade, que resultou na morte da auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira Silva.

“Não se pode conceber que o homicídio de uma cidadã que contabiliza o denominado aglomerado social seja admitido como um natural evento do cotidiano. Aí reside a verdade sobre a angústia da exclusão, da desigualdade e da desagregação social. O assassinato de Cláudia Silva Ferreira, uma humilde mulher e vivente em área concebida como ´comunidade´, nas circunstâncias como evidenciadas nessas linhas persecutórias, deve ser tratado como um relevantíssimo fato social e exigir o cabal esclarecimento de todas as circunstâncias que rodeiam o nefasto evento: abatida por disparo de arma de fogo típica de guerra, imediatamente removida do local e conduzida como um animal na caçamba de um carro, com o absoluto desprezo por sua elementar dignidade, a ponto de ter o corpo arrastado pelas ruas da cidade”, destaca um trecho do texto.

A decisão também revogou a prisão preventiva de Ronald Felipe dos Santos, que foi baleado e preso durante a mesma operação, acusado de tráfico, e decretou a sua prisão temporária por 30 dias.

Fora das ruas

Já os PMs Rodney Miguel Archanjo, Adir Serrano Machado e Alex Sandro da Silva Alves, que estavam na viatura que transportou Cláudia, só poderão executar atividades funcionais dentro do ambiente interno da unidade militar em que se encontram lotados. Os três estão proibidos de realizar qualquer trabalho externo de segurança pública nas ruas. Também estão proibidos, mesmo fora da atividade de serviço, de qualquer aproximação inferior a 300 metros da Comunidade da Congonha, não podendo manter contato com as pessoas que figuram como testemunhas no inquérito, inclusive por meio telefônico ou eletrônico.

Processo: 0087093-08.2014.8.19.0001


Fonte: www.tjrj.jus.br

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