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Data: 28/01/2014
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo negou pedido de indenização de estudante de escola pública estadual que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingida por uma pedra lançada de fora do colégio. De acordo com o processo, a aluna estava na quadra esportiva quando a pedra atingiu o telhado e, ao cair, feriu sua vista.
A vítima e sua mãe pediam indenização por parte do Estado no valor de R$ 114 mil pelos danos morais, além de pensão mensal de três salários mínimos e reembolso de R$ 836 por despesas com transporte e remédios.
Para o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, quem atirou a pedra no telhado da escola praticou uma conduta criminosa, porém esse ato foi imprevisível e isento de participação do Poder Público. “Com efeito, havia um muro alto e a pedra foi lançada na direção do telhado, o que demonstra que não houve omissão estatal no evento danoso”, afirmou o magistrado em sentença. “Em outras palavras, não havia como o Estado prever e impedir que alguém jogasse uma pedra no telhado. Ainda que se cogite de falta de vigilância, foge ao razoável exigir que esta vigilância ocorra ininterruptamente.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0031463-73.2007.8.26.0564
Fonte: www.tjsp.jus.br