Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 28/01/2014
A 2ª Vara Criminal de Barueri condenou homem que estuprou a enteada em Santana de Parnaíba. A mãe da menina também foi condenada, por omissão.
Segundo a denúncia, o réu violentou a criança em 2009, à época com 11 anos de idade. De acordo com relato de uma conselheira tutelar, a vítima teria dito a ela que o padrasto praticava os atos com frequência e que a mãe sabia dos abusos, mas nada fazia para impedi-los. Interrogado, o réu confessou a prática de ato sexual com a menina apenas uma vez. A mãe não compareceu ao fórum para apresentar sua versão, mas admitiu, na delegacia, que a filha era violentada pelo marido e que não levou o fato à polícia porque tinha medo dele.
“Com fulcro nos depoimentos colhidos, pela narrativa dos fatos pela vítima, pela confissão parcial do réu e pelo depoimento da conselheira tutelar que ouviu da vítima a descrição completa dos fatos, além do vizinho que viu um dos fatos do estupro, a autoria é certa quanto ao crime descrito na denúncia”, afirmou em sentença o juiz Leandro de Paula Martins Constant, que condenou o réu a 22 anos e 6 meses de reclusão e a mulher a 10 anos, ambos em regime inicial fechado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: www.tjsp.jus.br