Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 28/01/2014
A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira, dia 27, a oneração de bens do ativo permanente do Grupo OGX arrolados nos autos da ação. A decisão considerou o pedido feito pela parte autora que, com a expectativa do fechamento de novas parcerias para incremento e continuidade de sua produção, precisava de garantias financeiras para viabilizar a transação.
Tanto o Ministério Público quanto a Delloite Touche Tohmatsu Consultores Ltda., administradora judicial do Grupo OGX, manifestaram-se favoravelmente à oneração dos bens das empresas. “As empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa para continuidade de suas atividades, não podendo aguardar a assembleia de credores ou formação de comitê geral de credores. Assim como as condições demandadas pelos financiadores das recuperandas para liberação de novo empréstimo incluem a outorga de garantias, que se tratam de bens que não existirão ou perecerão no caso de quebra das empresas”, diz um trecho da decisão.
A decisão do Juiz Gilberto Clóvis Farias Matos levou em conta o fato de a administradora judicial ter informado nos autos que os novos financiadores das recuperandas, ainda que possam ser considerados credores colaboradores, não gozarão de benefícios no pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação, e que todos os credores terão oportunidade de também participar de novo financiamento concedido às mesmas.
Processo nº 0377620-56.2013.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br