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TJRJ: Justiça determina a oneração de bens de empresas do Grupo OGX

Data: 28/01/2014

A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira, dia 27, a oneração de bens do ativo permanente do Grupo OGX arrolados nos autos da ação. A decisão considerou o pedido feito pela parte autora que, com a expectativa do fechamento de novas parcerias para incremento e continuidade de sua produção, precisava de garantias financeiras para viabilizar a transação.

Tanto o Ministério Público quanto a Delloite Touche Tohmatsu Consultores Ltda., administradora judicial do Grupo OGX, manifestaram-se favoravelmente à oneração dos bens das empresas. “As empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa para continuidade de suas atividades, não podendo aguardar a assembleia de credores ou formação de comitê geral de credores. Assim como as condições demandadas pelos financiadores das recuperandas para liberação de novo empréstimo incluem a outorga de garantias, que se tratam de bens que não existirão ou perecerão no caso de quebra das empresas”, diz um trecho da decisão.

A decisão do Juiz Gilberto Clóvis Farias Matos levou em conta o fato de a administradora judicial ter informado nos autos que os novos financiadores das recuperandas, ainda que possam ser considerados credores colaboradores, não gozarão de benefícios no pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação, e que todos os credores terão oportunidade de também participar de novo financiamento concedido às mesmas.

Processo nº 0377620-56.2013.8.19.0001


Fonte: www.tjrj.jus.br

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