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Data: 27/01/2014
A 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou o pedido de antecipação de tutela feito por um torcedor do Flamengo, que requereu a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a consequente devolução de 4 pontos ao time. Durante a partida contra o Cruzeiro pelo Campeonato Brasileiro, o Flamengo escalou o jogador André Santos de forma irregular e foi punido com a perda dos pontos.
“Não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida antecipatória, que são a verossimilhança quanto aos fatos relatados e o risco de dano irreversível para o autor (...). Certo é que o torcedor do Flamengo, como autor, não terá prejuízo irreversível acaso o risco de rebaixamento se torne realidade. O torcedor do Flamengo é um apaixonado e rebaixamentos eventuais não afetam paixões”, destaca a decisão.
Número do processo: 0000659-71.2014.8.19.0209
Fonte: www.tjrj.jus.br