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Data: 27/01/2014
A 10ª Vara Cível de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu parcialmente a liminar de interdito proibitório para que os participantes do “2° Rolezinho do Plaza: Acabou o amor, o teu shopping vai virar favela” se abstenham de práticas desordeiras, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada manifestante identificado.
De acordo com a decisão, fica determinado que os líderes, integrantes e aderentes da ação devem evitar a realização de qualquer tentativa de ato de invasão à propriedade do Plaza Shopping, seja em sua área interna ou externa, estacionamentos e entornos sob a responsabilidade do mesmo, ficando proibida, ainda, qualquer tipo de ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping e das lojas que compõem o estabelecimento, como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, utilização de equipamentos de som em altos volumes ou vandalismo. Assim como não devem intervir no funcionamento regular do shopping center, de modo que fuja aos parâmetros razoáveis de urbanidade e civilidade, ou proferir manifestações, de qualquer ordem, dentro do mesmo, ilegais ou ofensivas aos presentes no local.
“Frise-se que não se pretende impedir o direito de manifestação, mas apenas que este seja exercido dentro dos limites constitucionais e em conjunto com os demais direitos, também constitucionais, envolvidos. (...) A admitir-se tal manifesto estar-se-ia colocando em risco a integridade física de eventuais consumidores que possam estar no local, ante a possibilidade da presença de famílias que, no desfrute do seu lazer, se façam acompanhar de suas crianças e/ou idosos, como se verifica nos shoppings em finais de semana”, destaca a decisão.
Também foi elaborado ofício ao Comando da Polícia Militar, para as providências necessárias, e ao Juízo da Infância e Juventude, em razão da possibilidade de envolvimento de menores na manifestação. Dois oficiais de justiça estarão de plantão no endereço do autor, na data marcada para o “rolezinho”, para identificar os participantes para citação pessoal. A autoridade policial só intervirá em caso de desobediência do presente.
Processo 0003401-11.2014.8.19.0002
Fonte: www.tjrj.jus.br