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TJDFT: ACUSADO DE MATAR POR NÃO ADMITIR FIM DE RELACIONAMENTO É CONDENADO

Data: 27/01/2014

O Tribunal do Júri do Gama condenou, nessa quinta-feira, 23/1, a 23 anos e 3 meses de reclusão um homem acusado de matar a ex-companheira. Os fatos ocorreram na noite de 12 de agosto de 2012, no Setor Leste do Gama/DF e o motivo do crime teria sido o fracasso em reatar o relacionamento amoroso que mantivera com a vítima. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. Cabe recurso.

O réu, Márcio da Paz Sousa, foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, combinado com a Lei Maria da Penha e também por porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06; e artigo 14 da Lei 10826/03).

Interrogado, Sousa, 35 anos, confessou a autoria dos disparos que mataram Antônia Cléia Memédio de Souza. Ele foi sentenciado também ao pagamento de 13 dias-multa, calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen.

Processo nº 2012.04.1.009366-5


Fonte: www.tjdft.jus.br

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