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Data: 24/01/2014
A 2ª Vara Cível de Guarujá determinou à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a normalização imediata do abastecimento de água na cidade no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Gladis Naira Cuvero, em ação civil pública ajuizada pela Prefeitura. Em caso de problemas técnicos, a empresa terá de apresentar solução rápida para a adequação do serviço.
O município alegou que houve interrupção do fornecimento de água em diversos bairros entre o final de 2013 e o início deste ano, período em que a demanda de pessoas aumenta devido ao período de férias e às altas temperaturas. Uma falha técnica decorrente da interrupção de energia elétrica teria causado os transtornos.
Segundo a magistrada, a concessão da tutela antecipada se justifica em razão de o abastecimento de água ser um serviço essencial à população. “Como ressaltado pela própria requerida, vivenciado pelos munícipes e de notoriedade comum na região, as temperaturas na Baixada Santista atingiram patamares próximos dos 40º C, não sendo viável, ademais, a manutenção da vida cotidiana da população sem o imprescindível serviço de fornecimento de água, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal)”, afirmou em despacho.
Processo nº 1000025-21.2014.8.26.0223
Fonte: www.tjsp.jus.br