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Data: 24/01/2014
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar família de rapaz que morreu durante montaria em Birigui, interior do Estado. A decisão determinou ainda o pagamento de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
Segundo consta, o rapaz – que era menor de idade –, após obter autorização do dono dos animais para montar em um deles, sofreu uma queda e faleceu dias depois. Sua mãe ajuizou ação indenizatória, que foi julgada improcedente, motivo pelo qual apelou, pleiteando indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão.
Para o desembargador Rui Cascaldi, relator do recurso, o réu desenvolvia em sua fazenda uma atividade empresarial – uma vez que treinava touros para serem usados em rodeios –, e, por isso, deve ser responsabilizado pelo acidente. “Este tipo de atividade é de alto risco, não sendo razoável que qualquer pessoa monte em um animal bravo, como o touro, que está sendo treinado para dar saltos, sem utilizar um equipamento de proteção, ou ter um mínimo de treinamento. O réu, simplesmente, se omitiu de fazer qualquer destas exigências. Nem mesmo exigiu o documento de identidade da vítima, onde constava a sua menoridade”, concluiu o desembargador, condenando-o a pagar R$ 50 mil a título de danos morais, além de pensão mensal no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que completaria 25 anos, e, a partir de então, 1/3 do salário mínimo até o dia do seu aniversário de 65 anos. A ocorrência de danos materiais foi afastada.
Os desembargadores Christine Santini e Claudio Godoy também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0019830-03.2009.8.26.0077
Fonte: www.tjsp.jus.br