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TJMG: Condenados mais dois acusados do homicídio em Felisburgo

Data: 24/01/2014

Terminou às 1h30 o julgamento de F.A.R.O. e M.F.S., dois acusados do homicídio e incêndio no acampamento Terra Prometida, em Felisburgo/MG, em novembro de 2004. Ambos foram condenados a 102 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio, homicídio qualificado e incêndio. Poderão aguardar recurso em liberdade.

O julgamento teve início ontem, 23 de janeiro, às 9h30 e foi realizado no plenário do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e foi presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes. O Ministério Público foi representado pelo promotor Christiano Leonardo Gonzaga Gomes. O advogado Heleno Batista Vieira defendeu os acusados. A decisão está sujeita a recurso.

O acusado M.F.S. sentiu mal durante a réplica do Ministério Público e teve que ser levado para atendimento médico externo. Com a anuência de seu advogado, a sessão prosseguiu.

Julgamento

No início do julgamento, três testemunhas de defesa foram ouvidas. Uma delas foi o dono de um bar, que disse que um dos acusados amanheceu lá e saiu exatamente às 10h50. Outra testemunha falou que conhecia duas das vítimas fatais da chacina e uma delas chegou a morar na fazenda de seu pai.

F.A.R.O. foi o primeiro acusado ouvido em plenário. Ele disse que nunca matou ninguém e que estava em um bar no dia do crime. Acredita que foi incriminado por vingança, porque houve roubo e morte de gado na fazenda de A.C.L. e ele foi acusado de participar disso.

Também M.F.S. acredita que a sua acusação se deve a uma perseguição, pois ele chegou a participar do roubo do gado na fazenda de A.C.L., mas se arrependeu depois. Os dois acusados declararam que foram submetidos a exame de resíduo de pólvora e nada foi constatado.

Após o intervalo para o almoço, às 14h, o julgamento foi retomado com os debates.

O promotor Christiano Leonardo explicou que, para a lei, não importa quem atirou. O que importa é ter contribuído para o crime. Ele apontou vários depoimentos confirmando a presença dos réus entre os indivíduos que invadiram o acampamento, participaram do incêndio e do tiroteio, “com muita covardia e com muitas armas”.

O promotor disse não haver no processo nenhum exame de resíduo de pólvora, e mesmo que houvesse, é um exame falho. Ressaltou que os réus são pessoas humildes, mas não tiveram compaixão na hora da execução.

O advogado de defesa Heleno Vieira, disse que pegou o processo já na fase de julgamento e não pôde, por isso, pedir mais provas que considera importantes. Disse que o MP apontou depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto os dois réus entre os indivíduos que cometeram os crimes, mas há também muitas testemunhas - uma grande maioria segundo ele - que não os viram no local.]

Para o advogado, houve manobra para encontrar culpados, porque o fato teve repercussão nacional. Relatou que são 15 denunciados e que 10 estão foragidos. Os seus dois clientes não fugiram, porque não são culpados. Eles permaneceram em Felisburgo e lá foram presos.

O advogado acha que a sociedade de Felisburgo deve cobrar pelo julgamento dos outros 10, que segundo ele, estão foragidos e devem ser encontrados para que a justiça seja feita. Os seus clientes são inocentes e não devem ser condenados injustamente.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia, um grupo de indivíduos, dentre eles os acusados, invadiram o acampamento e atiraram em homens, mulheres e crianças, atingindo fatalmente cinco pessoas, em novembro de 2004. Outras 12 pessoas ficaram feridas na ação, que ainda incluiu o incêndio de 27 casas e da escola do acampamento. A.R.L., um dos cinco acusados que tiveram o julgamento transferido para Belo Horizonte, faleceu.

A.C.L., acusado de ser o mandante do crime, e W.A.S. foram os primeiros condenados nesse caso, no julgamento ocorrido em 10 de outubro de 2013, quando os processos foram desmembrados. Naquela ocasião, o juiz Glauco Fernandes fixou a pena de A.C.L. em 115 anos de prisão e a de W.A.S. em 97 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, lesão corporal, incêndio e formação de quadrilha. Eles foram absolvidos em relação à tentativa de homicídio contra cinco das vítimas.

Na ocasião, o juiz Glauco Fernandes concedeu àqueles acusados o direito de recorrer em liberdade, considerando que eles estavam beneficiados por liminar do STJ.


Processo nº 2206893-31.2010.8.13.0024


Fonte: www.tjmg.jus.br

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