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Data: 22/01/2014
O desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender decisão da 42ª Vara Cível da Capital que havia restabelecido quatro pontos retirados do Flamengo no Campeonato Brasileiro em julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STDJ). A determinação valerá até o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento, em data ainda a ser definida.
Em 9 de janeiro, um torcedor do clube carioca ajuizou ação em que alegava que a Justiça Desportiva tinha desrespeitado o disposto no artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/03), ao não verificar com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. A decisão do STJD fez o clube rubro-negro encerrar o Campeonato Brasileiro de 2013 no 16º lugar da tabela.
O desembargador relator entendeu que o torcedor não tem legitimidade para propor esse tipo de ação e elencou julgados do TJSP para fundamentar sua decisão. “Nesse contexto, impõe-se a suspensão da decisão recorrida, de antecipação de tutela, restabelecendo-se, assim, a decisão do STJD”, afirmou em despacho. “Não vislumbro, contudo, de plano, possibilidade de ampliação do efeito suspensivo atribuído a este recurso, para atingir outras decisões, inclusive futuras.”
Agravo de instrumento nº 2005749-76.2014.8.26.0000
Fonte: www.tjsp.jus.br